#ParaTodosVerem. A imagem retrata um documento oficial junto a um martelo de tribunal.
Este artigo se baseia nas reflexões apresentadas por Profa. Ma. Silmara Cássia Barbosa Mélo, da Universidade Federal da Paraíba, sobre o reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Brasil. Através da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Libras foi oficialmente reconhecida como uma língua oficial no país, garantindo direitos linguísticos e educacionais para a comunidade surda.
A legislação mencionada representou um marco importante na luta pela inclusão e pela valorização da cultura surda no Brasil. Ao reconhecer a Libras como uma língua oficial, o governo brasileiro reconheceu a importância da comunicação e da expressão linguística para os surdos, garantindo-lhes acesso à informação, à educação e a uma participação mais efetiva na sociedade.
- Os principais pontos da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005:
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002:
- Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil.
- Define a Libras como uma língua natural, garantindo aos surdos o direito de usá-la em todos os contextos sociais.
- Estabelece que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e de Fonoaudiologia.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005:
- Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, detalhando as diretrizes para a implementação da Libras no contexto educacional e social.
- Estabelece que a Libras deve ser utilizada nos sistemas educacionais federal, estadual e municipal, bem como nos demais espaços públicos e privados.
- Determina que os órgãos públicos devem garantir a presença de intérpretes de Libras para facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes.
- Assegura o direito dos surdos à educação bilíngue, reconhecendo a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
- Define diretrizes para a formação e a qualificação de professores e intérpretes de Libras, visando à promoção da inclusão e da acessibilidade para a comunidade surda.
Essas legislações representam um avanço significativo na promoção dos direitos linguísticos e educacionais da comunidade surda, garantindo-lhes acesso à educação, informação e participação social de forma mais igualitária e inclusiva.
Neste contexto, é fundamental destacar a atuação da Conectar360, que além de oferecer cursos de Libras online, que possibilitam o aprendizado da língua de forma acessível e conveniente para pessoas de todo o país, também presta serviços de acessibilidade, incluindo interpretação e tradução em Libras. Com uma abordagem inovadora e interativa, a Conectar360 busca ampliar o acesso a Libras e promover a inclusão social e educacional da comunidade surda.
Em suma, o reconhecimento legal da Libras no Brasil representou um avanço significativo na promoção dos direitos linguísticos e educacionais da comunidade surda. Com o apoio de iniciativas como a Conectar360, é possível ampliar ainda mais o acesso a Libras e fortalecer a inclusão e a diversidade linguística em nosso país.
MÉLO, S. C. B. A INSERÇÃO DA DISCIPLINA DE LIBRAS NO CURSO DE PEDAGOGIA: REFLEXÕES E DESAFIOS. Afluente: Revista de Letras e Linguística, Bacabal, v. 4, n. 11, p. 47–59, 2019. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/afluente/article/view/11678. Acesso em: 8 abr. 2024.