
O que a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005 exigem
Quando o tema é acessibilidade comunicacional, muitas empresas ainda operam na lógica do “quando for solicitado, a gente vê”. Do ponto de vista jurídico, essa postura não se sustenta.
A Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005 deixam claro que garantir acesso à comunicação não é uma ação eventual, mas um dever legal contínuo. Entender o que essas normas exigem é essencial para evitar riscos jurídicos e falhas institucionais.
A comunicação como direito protegido por lei
O reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação, estabelecido pela Lei nº 10.436/2002, muda completamente a forma como empresas devem encarar a acessibilidade.
A partir desse reconhecimento, negar ou dificultar o uso da Libras deixa de ser apenas uma falha operacional e passa a configurar restrição ao direito à comunicação. A lei não trata a Libras como recurso complementar, mas como linguagem legítima.
Do reconhecimento à obrigação prática
É o Decreto nº 5.626/2005 que transforma esse direito em obrigação concreta. Ele estabelece que a comunicação com pessoas surdas deve ocorrer por meios adequados, com profissionais qualificados e sem barreiras que impeçam a compreensão da mensagem.
Na prática, isso significa que a empresa não pode improvisar. A acessibilidade precisa funcionar, não apenas existir formalmente.
O que a empresa é legalmente obrigada a garantir
Sempre que uma empresa se comunica — em eventos, treinamentos, conteúdos institucionais ou ações abertas ao público — ela assume o dever de garantir acesso à informação.
Essa obrigação envolve eliminar barreiras comunicacionais, disponibilizar recursos adequados e assegurar que a mensagem chegue de forma clara e fiel. Não basta “incluir Libras”; é preciso garantir que a comunicação seja efetiva.
Acessibilidade não depende de pedido
Um ponto central da legislação é o princípio da antecipação. A empresa não pode transferir para a pessoa surda a responsabilidade de solicitar acessibilidade.
A obrigação existe independentemente de demanda prévia. Esperar o pedido pode ser interpretado juridicamente como omissão.
Profissionais qualificados fazem parte da obrigação
O Decreto nº 5.626/2005 também reconhece a atuação do intérprete como atividade profissional qualificada. Isso impõe às empresas o dever de contratar profissionais preparados, evitando soluções informais que comprometam a compreensão da mensagem.
Uma comunicação mal interpretada não cumpre a função legal de acessibilidade.
Responsabilidade que não se terceiriza
Mesmo quando a execução dos serviços é terceirizada, a responsabilidade jurídica permanece com a empresa que promove a comunicação.
Do ponto de vista legal, quem comunica responde. A contratação de terceiros não elimina o dever nem o risco jurídico.
Acessibilidade como prática contínua
Outro erro comum é tratar a acessibilidade como ação pontual. A legislação aponta para a necessidade de coerência e continuidade.
Isso significa incorporar critérios de acessibilidade às práticas regulares de comunicação da empresa, e não apenas reagir a situações específicas.
Quando a lei é ignorada
O descumprimento da Lei nº 10.436/2002 e do Decreto nº 5.626/2005 pode resultar em ações judiciais, termos de ajustamento de conduta, sanções administrativas e reconhecimento de dano moral coletivo.
Mais do que penalidades, há o risco de a empresa ser juridicamente reconhecida como agente de exclusão comunicacional.
Entender a obrigação é uma forma de proteção
Essas normas existem para garantir direitos, mas também funcionam como parâmetro de segurança jurídica para as empresas.
Compreender o que a lei exige permite estruturar a comunicação de forma adequada, reduzir riscos e atuar em conformidade com o ordenamento jurídico.
No fim, cumprir a legislação não é apenas uma questão de inclusão. É uma questão de responsabilidade institucional.


