Legislação sobre legendagem no contexto audiovisual, cultural e educacional? O que diz a ABNT e outras? 

A acessibilidade no contexto audiovisual, cultural e educacional tem sido uma preocupação crescente em diversos países, e a legendagem é uma das ferramentas fundamentais para garantir o acesso de pessoas com deficiência auditiva a uma variedade de conteúdos. No Brasil, a evolução da legislação relacionada à legendagem reflete a busca por uma maior inclusão e acessibilidade para esse público específico. Desde o final da década de 1970, o Brasil tem avançado na regulamentação da legendagem para garantir o acesso de pessoas com deficiência auditiva a conteúdos televisivos e culturais. A Lei nº 6.606, promulgada em dezembro de 1978, foi a primeira a exigir a inserção de legendas em língua portuguesa na exibição de filmes estrangeiros nas emissoras de televisão. Lei nº 10.098, de novembro de 2000, estabeleceu normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo a eliminação de barreiras na comunicação. Esta lei reconheceu o direito das pessoas surdas ao acesso à informação, comunicação, educação, cultura e entretenimento.

#ParaTodosVerem. Na imagem, destaca-se uma lupa posicionada sobre as siglas “ABNT”, enquanto ao lado dessas siglas encontra-se o termo completo “Associação Brasileira de Normas Técnicas”. A lupa, de tonalidade cinza, realça as letras das palavras, que estão em um tom de azul.

Em dezembro de 2004, o Decreto nº 5.296 regulamentou as leis anteriores, estabelecendo a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e determinando a subtitulação por meio de legenda oculta e a disponibilização de janelas com intérpretes de Libras. A Portaria nº 310, de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, normatizou objetivamente a legenda e a janela de intérprete de Libras, conferindo às pessoas surdas o direito de acesso às informações e entretenimentos televisivos. Além da legislação específica, as normas técnicas desempenham um papel fundamental na padronização da legendagem e na garantia de sua qualidade e acessibilidade. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a NBR 15290: 2005, que estabelece diretrizes para a legendagem em língua portuguesa. Essa norma aborda aspectos técnicos como cor da fonte, caracteres, cor do fundo, efeitos sonoros, identificação dos falantes, tempo de exposição, segmentação e condensação do texto.

  1. Cor da fonte: A norma específica que a cor da fonte deve ser amarela ou branca, com ou sem borda preta. Essa escolha de cores visa garantir a legibilidade das legendas em diferentes tipos de fundo e condições de iluminação.
  2. Caracteres: Cada linha de legenda deve apresentar no máximo 32 caracteres. Além disso, a norma estipula que todos os caracteres da língua portuguesa, incluindo acentos, cedilha, til e trema, devem ser dispostos corretamente. Os caracteres, tanto maiúsculos quanto minúsculos, devem estar centralizados em relação à tarja para permitir a acentuação e a inscrição de letras específicas sem alteração do tamanho e do alinhamento horizontal do caractere.
  3. Cor do fundo/tarja: A cor do fundo ou tarja das legendas deve ser preta, proporcionando um contraste adequado para facilitar a leitura do texto.
  4. Efeitos sonoros e identificação dos falantes: Os efeitos sonoros e a identificação dos falantes devem ser colocados entre colchetes [ ], proporcionando uma melhor compreensão do contexto para os espectadores.
  5. Tempo de exposição: A norma estabelece diferentes tempos de exposição para as legendas com base na quantidade de texto e no público-alvo. Por exemplo, uma linha de legenda deve ter de 2 a 3 segundos de exposição, enquanto duas linhas de legenda devem ter 3 segundos. Para o público infantil, o tempo de exposição pode ser estendido para 3 a 4 segundos por linha.
  6. Segmentação e Condensação do Texto: A norma define as práticas de segmentação e condensação do texto das legendas. A segmentação refere-se à divisão dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e identificação dos falantes em segmentos chamados de legendas. Já a condensação visa garantir o sincronismo entre legenda, fala e imagem, reduzindo o texto quando necessário para facilitar a leitura do espectador.

Apesar dos avanços na legislação e nas normas técnicas, ainda existem desafios a serem superados para garantir uma legendagem eficaz e inclusiva. A qualidade das legendas, incluindo a correção gramatical e ortográfica, ainda é uma preocupação, especialmente em conteúdos ao vivo. Além disso, a disponibilidade de legendagem em todos os tipos de conteúdo, incluindo comerciais e programação educacional, continua sendo uma questão a ser abordada.

O envolvimento da comunidade surda na avaliação e validação da legendagem é essencial para garantir sua eficácia e relevância. Por essa razão, a Conectar 360 valoriza profundamente as consultorias direcionadas ao público que será beneficiado pela acessibilidade. Reconhecemos a importância vital de ter consultores especializados para garantir que nossos serviços atendam às necessidades específicas de cada indivíduo e sejam compreensíveis para todos os usuários. Acreditamos firmemente na busca contínua pela excelência e na melhoria constante, e é por isso que estamos sempre abertos a feedbacks e sugestões para aprimorar ainda mais nossos serviços de acessibilidade. Entendemos que a colaboração com consultores experientes é essencial para garantir que nossa abordagem seja inclusiva, sensível e eficaz, proporcionando uma experiência acessível e enriquecedora para todos os envolvidos. 

A pesquisa contínua e a colaboração entre legisladores, profissionais da indústria audiovisual e organizações de pessoas com deficiência são fundamentais para enfrentar esses desafios e promover uma maior inclusão no contexto audiovisual, cultural e educacional. Em suma, a legislação brasileira sobre legendagem tem avançado significativamente nas últimas décadas, refletindo um compromisso crescente com a acessibilidade e inclusão. No entanto, ainda há espaço para melhorias e para aprimorar as práticas e diretrizes existentes, visando garantir um acesso igualitário aos conteúdos audiovisuais para todas as pessoas, independentemente de suas capacidades auditivas.

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